Estatuto



TITULO I

Da organização, objetivos e duração.

Art.1o - O PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN, pessoa jurídica de direito privado, tem sede e foro na Capital Federal, exerce sua função em todo o território nacional, de acordo com o seu Programa, seu Estatuto e Código de Ética.

Art. 2o - O PTN é representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional.

Parágrafo único - Nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios o partido será representado pelos respectivos presidentes das Comissões Executiva Regionais ou Municipais, nos limites de sua jurisdição, respondendo, integralmente, por seus atos e pela administração partidária na circunscrição, sendo defeso transferir a responsabilidade aos dirigentes dos órgãos superiores.